Questões de Concurso
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Na execução, não podem ser penhorados os bens gravados com hipoteca ou usufruto, nem os bens já penhorados em outro processo de execução, tendo em vista o direito de preferência do credor hipotecário, do usufrutuário e daquele que efetuou a primeira penhora.
Sendo a devolutividade do recurso determinada pela extensão da impugnação, se o recorrente suscitar questão fática ou probatória no recurso especial ou extraordinário, admitido qualquer deles, poderá o STJ ou o STF rediscutir fatos no âmbito daqueles recursos.