Questões de Concurso
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Inicialmente voltados para a promoção do livre comércio entre os seus membros, os principais blocos econômicos surgidos ou revigorados na América Latina no início dos anos noventa, a exemplo do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da Comunidade Andina de Nações (CAN), tendo alcançado estágios profundos de integração econômica naquele mesmo período, retrocederam à condição de zonas preferenciais de comércio por força, em particular, da retração do comércio regional ditada pela volatilidade financeira no meio internacional e dos consequentes desequilíbrios macroeconômicos que marcaram o panorama econômico regional na segunda metade daquela década.
A perspectiva de estabelecimento de um amplo acordo sobre comércio e investimentos no marco da Parceria Trans-Pacífico e de conformação de uma Área de Livre Comércio Transatlântica (TAFTA), abrangendo as economias do NAFTA e da União Europeia, denota tendência favorável ao surgimento de arranjos econômicos de alcance inter-regional como característica do regionalismo econômico no presente.
O Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA), embora tenha tido impacto positivo no comércio entre seus países-membros, trouxe também efeitos adversos para as respectivas economias nacionais, como a perda de mercados de exportação de manufaturas e de empregos no setor industrial, no caso do México; o intenso fluxo de migração ilegal e grandes déficits na balança comercial com os dois sócios, no caso dos Estados Unidos da América (EUA); e, no caso do Canadá, o estancamento da penetração das exportações no mercado norte-americano por conta da concorrência da produção mexicana.
Recentemente, um brasileiro foi nomeado para a direção geral da OMC na condição de representante dos países em desenvolvimento. Tal fato decorreu da crescente influência desses países no processo decisório e expressa importante mudança na correlação de forças no seio daquela organização.
O estancamento da Rodada de Doha, ao pôr em questão a efetividade da normativa multilateral, teve como consequência direta a perda de relevância do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.