De acordo com a Lei n° 6.404/76, o
dividendo mínimo obrigatório, quando o estatuto da
companhia é omisso, deverá ser o seguinte
percentual sobre o lucro líquido:
As sociedades anônimas, reguladas pela
Lei nº 6.404/76, podem criar, a qualquer tempo,
títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao
capital social. Esses títulos são denominados
Assinale a opção que corresponde ao tipo
societário cuja atividade constitutiva do objeto social
é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu
nome individual e sob sua própria e exclusiva
responsabilidade, participando os demais dos
resultados correspondentes.