Questões de Concurso
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O Sistema CFB/CRB é constituído pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) e pelo CRB, estrutura administrativa criada com o intuito de favorecer o planejamento e a execução de ações articuladas, dirigidas à fiscalização do exercício da profissão de bibliotecário no Brasil.
Uma empresa ou instituição que se constitua com vistas à prestação ou à execução de serviços de biblioteconomia e de documentação ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de bibliotecário deve, obrigatoriamente, efetuar o registro no CRB da jurisdição de sua sede ou, em caso de incidir um prazo superior a noventa dias, deve realizar registros secundários em outras jurisdições de atuação.
A Resolução CFB n.° 138/2013 determina que a empresa que contratou o profissional é corresponsável pela multa aplicada no exercício indevido da profissão. Além disso, a instituição deverá fazer anotações de ocorrência na carteira de identidade profissional (CIP), que deverá ser arquivada juntamente à cédula de identidade profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB), até o término da suspensão.
Ao bibliotecário não é permitido, no desempenho de suas funções, dignificar, moral, ética e profissionalmente, a categoria, por meio de seus atos, no desempenho de cargo, função ou emprego, nem prestigiar as entidades da categoria, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas, em proveito da coletividade, admitindo-se a justa recusa.
O objeto de trabalho do bibliotecário é a informação, que é o conhecimento estruturado sob as formas escrita, oral, gestual, audiovisual e digital, por meio da articulação de linguagens natural e(ou) artificial.