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Compreende-se por técnica legislativa o emprego de fórmulas e métodos destinados a melhorar a qualidade da estruturação e da sistematização dos instrumentos normativos, incluindo o uso da linguagem. Entre os princípios que norteiam a técnica legislativa está o da generalidade, que determina que as normas devem ser gerais, ou seja,
No Diário Oficial da União, os atos normativos de interesse geral e os atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal são encontrados, respectivamente, nas Seções