Para referenciar filmes, deve-se utilizar a norma
brasileira (NBR 6023:2018) na elaboração de uma
referência bibliográfica de um documento
audiovisual que inclui imagens em movimento e
registros sonoros. O bibliotecário utilizou a norma
que indica como primeiro elemento essencial de
referência o:
Em 1952, foi assinada a Convenção Universal dos
Direitos de Autor, que exigiu uma formalidade
mínima para que se estabelecesse o direito do
autor sobre a obra. Representando a
internacionalização do copyright, ela também é
conhecida como Convenção de:
A Lei nº 9.610/98 trata da legislação dos direitos
autorais que deve ser respeitada pelos
bibliotecários em sua prática laboral. A lei abarca os
tipos de documento que são e que não são
protegidos na legislação brasileira. Baseado no
texto e, principalmente, na Lei, os documentos não
protegidos pela lei são:
Devido ao modelo de elaboração de referências
bibliográficas no Brasil ter sido atualizado em 2018,
houve mudanças em alguns tipos e modelos de
documentos a serem referenciados. Para as redes
sociais, há uma representação das referências a
partir da seguinte perspectiva: