O Decreto Federal nº 70.274/72, que apresenta as normas do cerimonial público e ordem geral de precedência,
esclarece que quando o Presidente da República se fizer
representar em solenidades ou cerimônias, o lugar que
compete a seu representante é
Grupos de pessoas ou entidades que
podem ser de interesse específico de
determinada organização que queira fazer
uma ação comunicacional. A este conceito
denominamos: