Questões de Concurso

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Q859706 Comunicação Social

“Ao longo do século 20, a imprensa consolidou uma hegemonia na tarefa de documentar sua época. Tornou-se a principal, às vezes a única, versão sobre os acontecimentos. Definiu o que era um acontecimento que merecia ser contado e o que não era e poderia ser apagado, na medida em que não virava narrativa. É importante sublinhar que, para a maioria dos homens e das mulheres que constroem o país, o mundo ou a aldeia em sua existência cotidiana, não ser reconhecido na narrativa da História tinha – e tem – um efeito brutal. A invisibilidade é, talvez, a violência que inaugura todas as outras”.

(BRUM, E. Heróis e vilões não cabem na reportagem. (http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/eliane-brum/noticia/2013/08/bheroisb-e-bviloesb-nao-cabem-na-reportagem.html).


Sobre o controle social da mídia é correto afirmar:

Alternativas
Ano: 2014 Banca: PR-4 UFRJ Órgão: UFRJ Prova: PR-4 UFRJ - 2014 - UFRJ - Produtor Cultural |
Q854810 Comunicação Social
Um dos instrumentos de regulação mais conhecidos do setor audiovisual brasileiro, a chamada “cota de tela”, prevê:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: COMPERVE Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2015 - UFRN - Jornalista - UFRN |
Q851574 Comunicação Social
Quanto ao funcionamento dos meios de comunicação social, a atual Constituição Federal do Brasil estabelece
Alternativas
Q843575 Comunicação Social
A programação televisiva e radiofônica brasileira, por determinação legal, inclui a veiculação de telejornais. De acordo com Napolitano (2003), é preciso desenvolver um olhar crítico sobre aquilo que é proposto pela imprensa como fato social e histórico nos telejornais. O decreto 52.795/63 estipula que:
Alternativas
Q842034 Comunicação Social

Considere hipoteticamente que determinada Vara Cível julgou improcedentes os pedidos de indenização e obrigação de fazer, requeridos pelo ministro X em ação contra o jornalista Y. O ministro X requeria uma indenização financeira e a obrigação do jornalista Y publicar em seu blog o conteúdo da sentença como direito de resposta. O ministro X alegou que a matéria de autoria de jornalista Y teria evidenciado que o Ministro havia tirado conclusões equivocadas, sem embasamento fático, com nítida intenção de atingir sua imagem. No julgamento de mérito, o magistrado da Vara Civel lembrou que os direitos à liberdade de informação e opinião são constitucionais. Afirmou que “não há qualquer conteúdo difamatório na reportagem. O que ocorre é a publicação de uma matéria jornalística que desagrada à parte autora, já que a envolve. A publicação tratou de alguns ministros, não somente do requerente.”


O ministro X pedia indenização por

Alternativas
Respostas
326: B
327: D
328: A
329: D
330: A