O parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição do Brasil afirma que “A publicidade dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Apesar disso, algumas
práticas são utilizadas como artifícios para driblar o princípio da impessoalidade, como
A Constituição do Brasil afirma, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, que “todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Para atender tais
princípios tão caros à comunicação pública, foi promulgada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, que é mais conhecida como
“A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do
homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia,
pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos na lei”. Tal afirmação, que baliza a atividade do
profissional de jornalismo, encontra-se
Apresentador, humorista, escritor, ator, dramaturgo e
diretor de teatro, entre outras coisas. José Eugênio Soares,
ou apenas Jô Soares, tinha o sonho de ser diplomata. Tal
desejo, quando criança, fez o carioca estudar vários idiomas.
No programa de entrevistas que comandava, chegou a
mostrar a fluência em algumas delas, que além do Português,
totalizam
Muitos jornalistas têm encontrado, nas redes sociais,
uma oportunidade de se manterem no mercado de trabalho.
Plataformas como Facebook e Instagram permitem diversas
informações para orientarem os usuários, principalmente
aqueles com perfis públicos. Neste sentido, qual a diferença
entre alcance e impressões, respectivamente?