Para proteção contra quedas e faltas de tensão, devem ser tomadas precauções para evitar que uma queda de tensão ou
uma falta total de tensão, associada ou não ao posterior restabelecimento desta tensão, venha a causar perigo para as pessoas
ou danos a uma parte da instalação, a equipamentos de utilização ou aos bens em geral. O uso de dispositivos de proteção
contra quedas e faltas de tensão pode não ser necessário se os
danos cujas instalação e equipamentos estão sujeitos, nesse particular, representarem um risco aceitável e desde que não haja
perigo para as pessoas. Para proteção contra quedas e faltas de
tensão podem ser usados, por exemplo, EXCETO: