Segundo a NBR 6118:2014, todas as barras das armaduras de estruturas de concreto devem ser ancoradas
para que as solicitações atuantes sejam transferidas integralmente para o concreto, por meio de aderência ou
por dispositivos mecânicos, ou ainda por uma combinação destes dois. Em relação à ancoragem de armaduras
passivas por aderência, todas as alternativas estão corretas, EXCETO: