Na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, uma técnica de
enfermagem notou que a enfermeira estava muito
sobrecarregada e, para ajudar, reuniu o material para passagem
de cateter central de inserção periférica e iniciou o
procedimento em um recém-nascido. Essa atitude da técnica de
realizar um procedimento que não era de sua competência
técnica configura um exemplo de:
Diante da notícia de uma doença incurável, os pais da
lactente Maria Clara conversaram com a equipe da Unidade de
Terapia Intensiva Pediátrica e pediram que desligassem os
aparelhos que a mantinham viva. A conduta da enfermeira Lívia,
diante de uma solicitação desta, deve considerar os direitos,
deveres e proibições dos profissionais de enfermagem segundo
a Resolução COFEN nº 564/2017. Dentre as proibições relacionadas ao caso exposto, pode-se citar:
Em um plantão na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, a
técnica de enfermagem Patrícia relatou à enfermeira Luana que,
durante a administração da dieta de um recém-nascido por
sonda orogástrica, ficou desatenta e administrou o equivalente
a duas vezes o volume prescrito. A Enfermeira Luana disse que
Patrícia não se preocupasse e que não precisava comunicar a
ninguém o incidente. A atitude de Luana vai de encontro à
Resolução COFEN nº 564/2017, que determina como um DEVER
do profissional de enfermagem, nessa situação particular:
Segundo a Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, que
dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e
dá outras providências, o Enfermeiro exerce todas as atividades
de enfermagem, cabendo-lhe, como integrante da equipe de
saúde, a: