Conforme a NR 32, os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde
devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios
de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC
e procedimentos em situações de emergência.
Para as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador, no mínimo,
EXCETO: