A análise do atual Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem mostrou que a
regra geral aponta para a não-revelação do
segredo a respeito do paciente. Porém, essa
regra admite exceções, que devem ser
analisadas conjuntamente com outras normas
da legislação brasileira, como o Código Penal e
o Código Civil. A respeito do sigilo profissional é
correto afirmar que:
O código deontológico dos enfermeiros foi
firmado para melhor atendimento das pessoas,
respeitando os valores contidos na Declaração
Universal dos Direitos Humanos. Segundo o
presente código, recorrer ao Conselho Regional
de Enfermagem (COREN), quando impedido de
cumprir o presente Código, a legislação do
exercício profissional e as resoluções e
decisões emanadas do Sistema
COFEN/COREN é um(a):