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Q888189 Redação Oficial

                            PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

                                           CASA CIVIL

                SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.


                                       Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da

                                                  Presidência da República, e dá outras providências.


      O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:

      Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.

      [...]

      Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:

      I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;

      II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.

      [...]

      Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]

               (Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br

A redação do Art. 4°
Alternativas
Q871457 Redação Oficial
Considerando os preceitos da Redação Oficial, quanto à regência verbal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q871455 Redação Oficial

Assinale a alternativa em que se faz uso correto da vírgula.

Alternativas
Q865639 Redação Oficial
“É indicado usar nas correspondências oficiais o recurso da primeira pessoa do plural, uma vez que é mais polido dizer, por exemplo, ‘resolvemos’ do que ‘resolvo’, ‘determinamos’ do que ‘determino’, ‘pensamos’ do que ‘penso’.” Como é chamado este tipo de recurso?
Alternativas
Ano: 2017 Banca: CPCON Órgão: UEPB Prova: CPCON - 2017 - UEPB - Assistente Técnico |
Q858808 Redação Oficial
Os pronomes de tratamento são utilizados na Redação Oficial com certas especificidades. Mesmo que façam referência à segunda pessoa gramatical, a concordância sempre será em terceira pessoa, uma vez que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução e não com o pronome. Com base nessa afirmação, assinale o item de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República:
Alternativas
Respostas
291: E
292: D
293: D
294: A
295: A