Baseado no Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que
dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas
comunicações com agentes públicos da administração pública
federal, são vedadas na comunicação com agentes públicos
federais o uso das seguintes formas de tratamento, ainda que
abreviadas, exceto:
Em determinada comunicação postal enviada ao cidadão
Tício, o servidor Mévio registrou o motivo pelo qual havia sido
indeferido o requerimento administrativo daquele e fez constar,
no final da comunicação, a seguinte frase: “Um forte abraço a
Sua Senhoria”. No caso, é possível afirmar que:
De acordo com o Manual de Redação Oficial da
Presidência da República, o vocativo a ser empregado
para elaborar uma correspondência oficial dirigida à
um Secretário-Executivo de Ministério DEVE ser: