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Q1859204 Redação Oficial

Texto CG1A1-III

PORTARIA Nº 038/2020

DE 17 DE MAIO DE 2020

    O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno;

     CONSIDERANDO a ausência, pelos próximos três meses, da secretária Dr.ª Fulana de Tal, Coren-SE n° 02468-ENF, justificada por motivo de saúde;

        RESOLVEM:

        Art. 1º – Designar o conselheiro Dr. Beltrano de Tal, Coren-SE n° 13579-ENF, para assumir o cargo de Secretário em exercício do COREN-SE;

    Art. 2º – Conceder auxílio-representação, de acordo com a Decisão COREN-SE 004/2017;

        Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;

        Art. 4º – Dê ciência e cumpra-se.


Aracaju, 17 de maio de 2020


        Dr. Sicrano de Tal                                         Dr.ª Fulana de Tal

        Coren-SE n° 36912-ENF                              Coren-SE n° 02468-ENF

        Presidente                                                    Secretária 

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, assinale a opção correta, a respeito das condições de produção de portaria. 
Alternativas
Q1859203 Redação Oficial

Texto CG1A1-III

PORTARIA Nº 038/2020

DE 17 DE MAIO DE 2020

    O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno;

     CONSIDERANDO a ausência, pelos próximos três meses, da secretária Dr.ª Fulana de Tal, Coren-SE n° 02468-ENF, justificada por motivo de saúde;

        RESOLVEM:

        Art. 1º – Designar o conselheiro Dr. Beltrano de Tal, Coren-SE n° 13579-ENF, para assumir o cargo de Secretário em exercício do COREN-SE;

    Art. 2º – Conceder auxílio-representação, de acordo com a Decisão COREN-SE 004/2017;

        Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;

        Art. 4º – Dê ciência e cumpra-se.


Aracaju, 17 de maio de 2020


        Dr. Sicrano de Tal                                         Dr.ª Fulana de Tal

        Coren-SE n° 36912-ENF                              Coren-SE n° 02468-ENF

        Presidente                                                    Secretária 

Considere que o texto precedente seja uma portaria emitida por uma autoridade do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe. Com base no Manual de Redação da Presidência da República, é correto afirmar que, nessa portaria,
Alternativas
Q1858837 Redação Oficial
De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, sobre o correio eletrônico (e-mail), analisar a sentença abaixo: Para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (1ª parte). O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatória a repetição do ato por meio de documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil (2ª parte). A sentença está:
Alternativas
Q1858715 Redação Oficial
Sobre a aplicação do Brasão no cabeçalho da comunicação padrão ofício, está correto afirmar que: 
Alternativas
Q1857642 Redação Oficial
Assinale alternativa correta.
Alternativas
Respostas
351: A
352: C
353: A
354: C
355: C