Um tipo de documento oficial cuja estrutura representa um
ato por meio do qual autoridades competentes determinam
providências de caráter administrativo, impõem normas,
definem situações funcionais, aplicam penas disciplinares
e atos semelhantes, denomina-se
O documento que representa uma avaliação feita invariavelmente por órgãos especializados, ou por especialistas, a respeito de questão que lhes foi colocada para
análise e apreciação, e para a qual deve ser indicada a
solução ou as razões e os fundamentos necessários para
a tomada de decisão é denominado
Até a segunda edição do Manual de Redação da
Presidência da República (BRASIL, 2018), havia
três tipos de expedientes que se diferenciavam antes
pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso
e o memorando. Com a nova edição (terceira edição)
ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar
o termo ofício nas três hipóteses. Sobre as partes do
documento no padrão ofício é incorreto afirmar: