Questões de Concurso
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É vedada ao cirurgião‑dentista, na função de auditor e(ou) perito, a divulgação de suas observações, conclusões ou recomendações, exceto por justa causa, conforme previsto no Código de Ética Odontológica, ou por dever legal.
O cirurgião‑dentista, na função de auditor e(ou) perito, obriga‑se a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar, por meio de um relatório, a quem for de direito e por escrito, suas observações, conclusões e recomendações, sendo‑lhe lícito realizar anotações no prontuário do paciente.
Considera‑se perito o profissional, concursado ou contratado por empresa pública ou privada, que preste serviços odontológicos e necessite de auditoria odontológica permanente para a verificação da execução e da qualidade técnico‑científica dos trabalhos realizados por seus credenciados.
São atribuições específicas do perito, devidamente nomeado: executar o laudo técnico com absoluta isenção e imparcialidade; responder os quesitos formulados de forma objetiva; abster‑se de emitir opiniões pessoais; e reportar‑se sempre a fundamentos científicos, com a citação de suas fontes.