O Conselho Federal de Odontologia (CFO)
reconhece o exercício da Odontologia Hospitalar pelo
cirurgião-dentista a partir da Resolução CFO162/2015 e, em m aio de 2019, através das
Resoluções 203 e 204 do CFO, são publicadas as
revisões finais das áreas de atuação do habilitado em
Odontologia Hospitalar, dentre as quais destaca-se:
O Código de Ética Odontológica regula os
direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais
técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam
atividades na área da Odontologia, em âmbito público
e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos
Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições
específicas. NÃO constitui infração ética em relação
à documentação odontológica: