Questões de Concurso
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Atividades de ensino, apesar de serem estimuladas e desejáveis em um ambiente assistencial de saúde, não são necessariamente de responsabilidade do corpo clínico do local, por isso não é de competência do diretor clínico recepcionar e assegurar ambientes de aprendizagem a acadêmicos e médicos residentes vinculados ao estabelecimento.
O diretor clínico é o representante do corpo clínico do estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da instituição, sendo suas atribuições organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante o funcionamento da instituição, e tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas.
É assegurado ao diretor técnico o direito de suspender integralmente as atividades do estabelecimento comercial sob sua direção quando faltarem as condições funcionais previstas nesta norma e em outras resoluções pertinentes.
O diretor técnico é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, as autoridades sanitárias, o Ministério Público, o Judiciário e as demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente e uma de suas responsabilidades concerne a assegurar que os convênios nas áreas de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seu cumprimento.
O termo de notificação deverá ser entregue quando não forem constatadas condições mínimas de segurança para o ato médico ou para a segurança dos pacientes, quer pela existência de potencial risco à saúde, quer por violação ao sigilo do ato médico por quebra da privacidade e da confidencialidade, respeitando-se o prazo de trinta dias entre uma notificação simples inicial e uma nova vistoria para que seja dado ao estabelecimento um período para correção da irregularidade apontada.