Questões de Concurso
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O diretor clínico não poderá incentivar a criação ou a organização de centros de estudos.
É dever do diretor clínico supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes.
É vedado ao diretor clínico exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas, com as respectivas evoluções.
O diretor clínico é o responsável pela assistência médica, pela coordenação e pela supervisão dos serviços médicos na instituição, sendo obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico.
É terminantemente vedado ao diretor técnico suspender, integral ou parcialmente, as atividades do estabelecimento assistencial médico sob sua direção.