A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos. Exceto:
O Brasil optou por um Sistema de Saúde de caráter universal, alicerçado na Atenção Básica (AB) como coordenadora e ordenadora do Sistema de Saúde. Sendo assim, alguns princípios são orientadores para a organização da AB nos municípios. Entre eles estão: universalidade, equidade e integralidade. É CORRETO afirmar que são diretrizes organizadoras da AB/APS:
Acesso universal e igualitário, participação da iniciativa
privada na assistência à saúde, em obediência aos
preceitos constitucionais, atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas e participação da
comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento
das ações e serviços de saúde estão contidos no seguinte
documento: