Com base na nova Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB), instituída na Portaria GM nº 2.436, de 21 de setembro
de 2017, compõem a equipe mínima de Saúde da Família:
No que diz respeito à Atenção Primária da Saúde (APS),
cujas áreas e atividades no SUS são de competência dos
municípios, deve-se considerar a organização dos serviços,
independentemente do modelo escolhido, respeitando as
seguintes diretrizes abaixo relacionadas, EXCETO:
São considerados
obstáculos ao trabalho do psicólogo a serem enfrentados através de olhar ampliado, sob o filtro do
apoio matricial na Atenção Básica do SUS: