Quando comprovada omissão ou inexatidão por parte
do sujeito passivo obrigado a antecipar o pagamento do
tributo sem prévio exame da autoridade administrative,
estar-se-á diante de caso que autoriza, por parte da
Administração,
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a
mesma natureza desta. A respeito desse tema, é correto
afirmar, com base no Código Tributário Nacional: