A controvérsia sobre a classificação dos tributos em
espécies fez com que surgissem quatro principais
teorias, que são: bipartite, tripartite, pentapartida e
quadripartida. Dentre essas correntes, o Código
Tributário Nacional, em seu artigo 5º, adota a:
Considerando a teoria pentapartida (pentapartite ou
quinquipartida), segundo a qual, no atual sistema
tributário constitucional brasileiro, há cinco espécies de
tributos, assinale a opção INCORRETA: