Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tribu...
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Vamos analisar o tema central da questão, que é o conceito de tributo e as suas espécies, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). O CTN é a legislação aplicável que regula o sistema tributário no Brasil, definindo o que são tributos e como eles são classificados.
O artigo 4º do CTN estabelece que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, e não pela destinação do produto da arrecadação. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Agora, vamos compreender por que essa é a resposta correta:
B - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação. Isso está em conformidade com o artigo 4º do CTN, que é claro ao afirmar que a caracterização do tributo deve se dar pelo seu fato gerador, sem considerar o destino do dinheiro arrecadado. Um exemplo prático seria um imposto que, independentemente de ser destinado à educação ou saúde, continuará a ter sua natureza jurídica definida pelo fato gerador, que pode ser, por exemplo, a renda ou o patrimônio.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - As taxas de serviço cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios têm como fato gerador a utilização efetiva de serviço público específico e indivisível. Este item está incorreto porque, conforme o artigo 77 do CTN, as taxas cobram pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, não indivisíveis.
C - O imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação vinculada com alguma atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Isso está errado, pois o imposto é caracterizado justamente por não estar vinculado a uma atuação estatal específica, mas sim a uma situação independente, como a renda ou propriedade.
D - A contribuição de melhoria será cobrada somente pelos Municípios, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária ou de que decorram benefícios sociais. A contribuição de melhoria pode ser cobrada por qualquer ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e não apenas pelos Municípios, como sugere o item.
E - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória que constitua ou não sanção de ato ilícito, compreendendo impostos, taxas, tarifas e contribuições de melhoria. Este item está incorreto porque o CTN não considera tarifas como espécie de tributo, mas sim impostos, taxas e contribuições de melhoria. Tarifa é uma contraprestação por um serviço, usualmente contratado, e não um tributo.
Para resolver questões como essa, é importante lembrar que a leitura atenta do enunciado e das alternativas é fundamental, identificando termos que possam indicar erros conceituais, como a vinculação dos impostos a atividades estatais ou a inclusão de tarifas como tributos.
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GABARITO: LETRA B
A - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
B - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
C - Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
D - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
@projeto.polimata
imposto- não vinculado
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