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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Contador |
Q395905 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus arts. 3.º a 5.º: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Dessa forma, enquadram-se como tributos:
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Gabarito E. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Gab E Eco

Multa (português brasileiro) ou coima, multa (português europeu), em seu sentido originário, é uma pena pecuniária. Em sentido amplo, é a sanção aplicada a alguém que infringe a lei(legal), o contrato (convencional) ou decisão judicial (astreintes). Pode ser aplicada, portanto, pelo Estado (Poder Público), em virtude do descumprimento da lei, como ser exigida de um contratante, se o outro descumpre o estipulado em contrato.

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