Nos termos do artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal, ...
Nos termos do artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Caso o imóvel pertencente a qualquer das entidades acima referidas seja alugado a terceiro, assinale a alternativa CORRETA quanto ao seu reflexo referente à imunidade ao IPTU: