De acordo com o artigo 5° do Decreto n° 7.611/2011, a
União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas
públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito
Federal e a instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado
aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Esse apoio técnico e financeiro contemplará, entre outras, as seguintes ações: