Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre legislação profissional de nutrição em nutrição
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( ) Não há impedimento de que o nutricionista divulgue suas atividades profissionais em diferentes meios de comunicação, desde que o uso de estratégias para comunicação e informação ao público esteja em concordância com o capítulo IV do CEC (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista).
( ) É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
( ) É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.
I. Nutricionistas podem prescrever medicamentos fitoterápicos que tenham na composição vitaminas, minerais, aminoácidos, substâncias ativas isoladas ou altamente purificadas (sintéticas, semissintéticas ou naturais e nem as associações dessas com outros extratos). II. São PICS autorizadas que podem ser adotadas pelos nutricionistas: I - apiterapia, exceto apitoxina; II - aromaterapia; III - arteterapia; IV - ayurveda; V - biodança; VI - bioenergética; VII - cromoterapia; VIII - dança circular; IX - homeopatia; X - imposição de mãos/reiki; XI – medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde; XII - medicina tradicional chinesa: dietoterapia/fitoterapia, auriculoterapia e práticas corporais; XIII - meditação; XIV - musicoterapia; XV - reflexoterapia; XVI - shantala; XVII - terapia comunitária integrativa; XVIII - terapia de florais; e XIX - yoga.