De acordo com as diretrizes do Código de Ética do Nutricionista, no quesito
publicidade e propaganda, é permitido ao nutricionista divulgar informações sobre a
alimentação desde que:
De acordo com a Resolução do
CFN nº 334/2004, assinale a alternativa que
apresenta um dever do nutricionista no contexto
da relação entre nutricionistas.