No processo de assessoria aos conselhos, conselheiros de saúde e movimentos sociais na luta pela
saúde pública, Bravo e Matos (2010) consideram a utilização do Planejamento Estratégico Situacional,
que compreende quatro momentos, organizados de forma articulada. Além de estratégico, têm-se os
momentos:
A lei nº 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Seu artigo 2º informa que, nos
atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão
formalmente informados quanto aos direitos elencados no parágrafo único desse artigo. É direito da
pessoa com transtorno mental:
Durante o atendimento social realizado em uma enfermaria pós-parto, uma puérpera manifestou o
desejo de entregar seu filho para adoção. Levando em consideração o Estatuto da Criança e do
Adolescente, a conduta a ser realizada pela assistente social deve ser:
Nesse período pandêmico, foi possível observar grandes desafios e impasses ao estágio em Serviço
Social, desencadeados pelas requisições do ensino e do trabalho remotos. Considerando esse contexto,
Lewgoy (2021) aponta dois princípios fundamentais para a manutenção das ações de estágio em
consonância com as Diretrizes Curriculares e demais legislações e/ou resoluções que definem os rumos
para o estágio em Serviço Social. Considera-se, portanto, a indissociabilidade entre: