Refere-se a um dos principais avanços
proporcionados pela Constituição Federal de 1988,
no qual expressa um arranjo consistente com uma
ampla rede de proteção aos riscos sociais inerentes
ao ciclo de vida, à trajetória laboral e à insuficiência
de renda, agravados por um modelo econômico
excludente e pela perversa distribuição de renda do
país. Constituiu um marco na história da justiça social
e da política do reconhecimento dos direitos humanos
e sociais no país. A afirmativa refere-se à:
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que
provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. O responsável por destinar recursos financeiros
para custeio do pagamento dos benefícios eventuais são: