A família elegível para fazer parte do Bolsa Família
precisa estar devidamente inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro
Único), com os dados corretos e atualizados, além de
atender ao critério da renda limite. A inscrição é feita em
um posto de cadastramento ou atendimento da
assistência social no município. O cadastramento é um
pré-requisito, e garante a entrada imediata da família no
Programa.
Os serviços de proteção social especial de média
complexidade são aqueles que garantem proteção
integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho
protegido para famílias e indivíduos que se encontram
sem referência e, ou, em situação de ameaça,
necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou,
comunitário.
Em casos de óbito ocorridos na assistência à saúde, o
assistente social deve realizar em conjunto com o
médico, o atendimento à família e/ou responsáveis,
cabendo ao assistente social o apoio necessário para o
enfrentamento da questão e os esclarecimentos a
respeito dos benefícios e direitos referentes à situação,
previstos no aparato normativo e legal vigente.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome poderá ceder a base de dados nacional do
CadÚnico para sua utilização, por órgãos do Poder
Executivo Federal, em políticas públicas que não tenham
o CadÚnico como instrumento de seleção de
beneficiários
A proteção social básica compreende o conjunto de
serviços, programas e projetos que tem por objetivo
contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e
comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das
potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e
indivíduos para o enfrentamento das situações de
violação de direitos.