O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica
(NASF-AB) constitui uma equipe multiprofissional e
interdisciplinar composta por categorias de profissionais da
saúde, complementar às equipes que atuam na Atenção Básica.
Assinale o item que apresenta uma competência específica da
equipe do NASF.
Reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua
responsabilidade, organizando as necessidades desta população
em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo
para que o planejamento das ações, assim como a programação
dos serviços de saúde, parta das necessidades de saúde das
pessoas, é, de acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de
setembro de 2017 (PNAB/2017), a compreensão de:
Em contexto de pandemia, com 5.570 municípios existentes
no Brasil, a diversidade de organização da Atenção Primária à
Saúde tem sido grande desafio para gestores e trabalhadores.
Mesmo assim, ao considerar a modalidade adotada por cada
município, as características territoriais, o perfil de cada equipe
e os protocolos para o enfrentamento à COVID-19, a APS oferta
cuidados por meio de um conjunto diversificado de atividades
baseadas nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das
Redes de Atenção à Saúde (RAS). Assinale a alternativa que
apresenta essas diretrizes, previstas pela Portaria nº 2.436, de
21 de setembro de 2017 (PNAB/2017).
A Atenção Primária em Saúde (APS) vem sendo construída
no Brasil há, praticamente, cem anos. Fundamentada em
distintos saberes, conjunturas políticas, momentos históricos e
com diferentes formas de organização. Em anos mais recentes,
a atual Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída
por meio da Portaria nº 2.436/2017, conceitua Atenção Básica
como:
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de
janeiro de 2020, emergência em saúde pública de importância
internacional em decorrência do surto do novo coronavírus. O
Brasil reconheceu tal situação quando o Ministério da Saúde
publicou a Portaria nº 118, em 3 de fevereiro de 2020, na qual
emitiu idêntica declaração no âmbito nacional e passou a
orientar as primeiras medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos. Neste sentido, considerando o artigo 16 da
Lei Federal nº 8080/90, compete à direção nacional do SUS: