A interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente
promovida ou induzida por um dos
genitores, pelos avós ou pelos que tenham
a criança ou adolescente sob a sua
autoridade, guarda ou vigilância para que
repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de
vínculos com este é conhecida como:
Ao adolescente empregado,
aprendiz, em regime familiar de trabalho,
aluno de escola técnica, assistido em
entidade governamental ou nãogovernamental, é vedado trabalho: