As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde,
ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas comissões intergestores,
podendo serem definidas como:
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados
que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as
diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, não estando entre os seus princípios:
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas
federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações
mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS), não estando
incluídas em seu campo de atuação as seguintes ações:
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: