A organização básica das ações e serviços de saúde, quanto
à direção, gestão, competências e atribuições de cada
esfera de governo no Sistema Único de Saúde (SUS) foram
detalhadas pelas leis:
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestadas por
órgãos e instituições públicas federais, estaduais e
municipais, da Administração direta e indireta e das
fundações mantidas pelo poder público, constitui o
Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa privada poderá
participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter: