Ao tratar do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, o Estatuto da Criança
e do Adolescente, no artigo 19, estabelece um tempo máximo para a permanência da criança e do
adolescente em programa de acolhimento institucional, podendo ser excedido apenas se comprovada a
necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Esse tempo máximo estabelecido para a permanência em programa de acolhimento institucional é de
Milagros, uma refugiada venezuelana recém-chegada ao Brasil, procurou a Secretaria de Assistência
Social de Junco do Seridó (PB) em busca de ajuda para poder conseguir um emprego. A Constituição
Federal de 1988 está alinhada a diversos documentos internacionais no que diz respeito ao acolhimento,
à proteção e à integração da pessoa refugiada no Brasil, e o Sistema Ùnico de Assistência Social (SUAS)
cumpre importante papel nesse contexto. Sendo assim, o(a) orientador(a) social que a atendeu a
refugiada deverá orientá-la
Ao tratar do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013)
estabelece como uma das competências dos municípios
Pelo Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, da
Presidência da República, fica disposto que, no
âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, pessoas travestis e
transexuais deverão ter reconhecidos o nome social
e a identidade de gênero com a condição de que:
A Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas,
garante a reserva de 50% das matrículas por curso e
turno, nas universidades federais e institutos
federais de educação, ciência e tecnologia, para
discente que preencha como primeiro critério,
conforme o texto da lei: