O assistente social, no âmbito das ações de mobilização,
participação e controle social deve participar dos
conselhos de saúde (locais, distritais, municipais,
estaduais e nacional), contribuindo para a
democratização da saúde enquanto política pública e
para o acesso universal aos serviços de saúde.
Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais
de previdência social deverão integrar-se à direção
correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS),
conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer
outros órgãos e serviços de saúde.
A VIII Conferência Nacional de Saúde consolida a
Reforma Psiquiátrica como política de governo, confere
aos CAPS o valor estratégico para a mudança do modelo
de assistência, defende a construção de uma política de
saúde mental para os usuários de álcool e outras drogas,
e estabelece o controle social como a garantia do avanço
da Reforma Psiquiátrica no Brasil.
Nas demandas referentes à violência contra crianças,
adolescentes, mulheres, idosos, gays, lésbicas,
homossexuais, transexuais e pessoas com deficiências, a
responsabilidade pela notificação é do assistente social
enquanto membro da equipe de saúde, sendo essa uma
atribuição privativa do mesmo.
Os estabelecimentos hospitalares para internação
especializada em saúde mental e psiquiatria devem
desenvolver a função de retaguarda para os demais
estabelecimentos e serviços da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS).