Segundo o Código de Ética Profissional do/a Assistente
Social, Capítulo III – Das Relações com Assistentes Sociais e
outros/as Profissionais, é vedado:
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
órgãos e instituições públicas federais, estaduais e
municipais, da Administração direta e indireta e das
fundações mantidas pelo Poder Público, constitui: