“Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas
e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço
Social com participação da sociedade civil” condiz à:
Segundo o Código de Ética Profissional do/a Assistente
Social, Capítulo III – Das Relações com Assistentes Sociais e
outros/as Profissionais, é vedado: