A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), datada de
1993, já previa, em seus artigos 18 e 19, a elaboração
de uma Política Nacional de Assistência Social,
que foi finalmente aprovada em 22 de setembro de 2004,
pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Segundo o artigo 2º da LOAS, a Assistência Social tem
por objetivo: