Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre órgãos de fiscalização da profissão - cfess/cress - e resoluções do cfess em serviço social
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Após decorridos cinco anos da aplicação da pena de cassação do exercício profissional, poderá o penalizado requerer sua reabilitação perante o Conselho Regional de Serviço Social respectivo, solicitando a reativação de seu registro profissional.
O Conselho Regional de Serviço Social formará uma Comissão de Instrução composta por dois conselheiros do Conselho Regional e um assistente social da base, que deverá utilizar todos os mecanismos e instrumentos legais para apurar, de forma competente, os fatos denunciados.
A primeira instância para apreciar, apurar e julgar infrações éticas é o Conselho Regional de Serviço Social onde o profissional estiver inscrito ao tempo do fato punível ou de sua ocorrência.
Toda denúncia, representação ou queixa de assistente social, usuário e entidade realizada no Conselho Regional de Serviço Social deverá ser apurada por meio da instauração de processo administrativo disciplinar (PAD).
Atuar em situações que indiquem a violação da legislação profissional, com a adoção dos procedimentos administrativos necessários, dar encaminhamento às denúncias e queixas que não sejam de natureza ética e propor ao Conselho Pleno do Conselho Regional de Serviço Social a representação, perante a autoridade policial ou judiciária, da ocorrência de exercício ilegal da profissão são competências da COFI.