Tendo em vista o melhor atendimento socioeducativo ao
adolescente autor de ato infracional, o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo (SINASE) procura articular os três níveis de governo, levando em consideração a intersetorialidade e a corresponsabilidade entre o
Estado, a família e a sociedade. Na etapa de execução
da medida socioeducativa, o SINASE prevê a participação de entidade de atendimento que, de acordo com o
artigo 1º (§ 5º ) da Lei nº 12.594/2012, é pessoa jurídica
de direito público ou privado que instala e mantém a
unidade e os recursos humanos e materiais necessários
ao desenvolvimento de