Considerando os princípios fundamentais do Código de Ética do(a) Assistente Social
de 1993, vê-se que o Projeto Ético‐Político Profissional é explícito quanto aos seus compromissos,
tendo, em seu núcleo, como valor ético central, o reconhecimento do(a):
É vedado ao/à assistente social ter acesso a informações
institucionais que se relacionem aos programas e
políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício
das atribuições profissionais.
É vedado ao /à assistente social praticar e ser conivente
com condutas antiéticas, crimes ou contravenções
penais na prestação de serviços profissionais, com base
nos princípios do Código de Ética Profissional, exceto
quando estes sejam praticados por outros/as
profissionais.
A assessoria pode ser uma atribuição privativa do
assistente social ou uma competência do profissional.
Como atribuição privativa, o assistente social desenvolve
assessoria na matéria “serviço social”, e só pode ser
prestada por um profissional graduado na área.
É obrigatória a inscrição secundária ou complementar do
profissional de saúde que exercer a profissão em outra
jurisdição exclusivamente por meio da modalidade
Telessaúde.