Se ocorrer o afastamento da criança ou
adolescente do convívio familiar, o CREAS ou equipe
técnica da Proteção Social Especial em parceria com
o serviço de acolhimento, dará continuidade ao
acompanhamento da família, comunicando
periodicamente ao Conselho Tutelar e, por meio de
relatórios, à autoridade judiciária, tendo em vista a:
e acordo com as “Orientações Técnicas:
Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes” a oferta deste serviço deve ser
provisória para crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva, em
função de abandono ou cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e
proteção. Entre outros critérios de atendimento é
indicado que o número máximo de usuários por
unidade seja de até:
Segundo as “Orientações Técnicas: Serviços de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes” a
articulação com o sistema educacional permite,
entre outros, desenvolver ações de conscientização
e sensibilização de professores e demais
profissionais da escola, de modo a que estes atuem
como agentes facilitadores da integração das
crianças e adolescentes no ambiente escolar,
evitando ou superando possíveis situações de:
O órgão superior de deliberação colegiada,
responsável pela coordenação da Política Nacional
de Assistência Social, que tem como uma de suas
competências: normatizar as ações e regular a
prestação de serviços de natureza pública e privada
no campo da assistência social é: