Sobre a Relações com Assistentes Sociais e
outros/as Profissionais, o Art. 11, do Código de Ética
do/a Assistente Social, aborda que é vedado ao/à
Assistente Social, EXCETO:
De acordo com a Resolução do CFESS nº 273, de
13 março de 1993, que institui o Código de Ética
Profissional do/a Assistente, é dever do/a Assistente
Social, EXCETO:
Considerando as disposições contidas no Código
de Ética do/a Assistente Social, é salientado como
competência do Conselho Federal de Serviço Social,
EXCETO: