A seguridade social no Brasil, estabelecida com a
Constituição Federal de 1988, faz uma separação entre a
lógica bismarckiana e beveridgiana. No entanto, conjuga
direitos derivados e dependentes do trabalho, com direitos de
caráter universal e direito seletivo. Por essas características, a
seguridade social brasileira configura um sistema:
O intenso processo de monopolização do capital caracteriza
o capitalismo tardio. Durante os “anos de ouro”, o poder público
aplicou um conjunto de estratégias e técnicas anticíclicas, pois a
política estava fundada no seguinte pilar:
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
(Sisnad), Lei nº11343/2006, é uma legislação que prescreve
medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção
social de usuários e dependentes de drogas. Estabelece normas
para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de
drogas e define crimes. A Lei em tela prevê que o Sisnad atue
articulado ao:
Para a análise e formulação de políticas públicas existem
diversos modelos explicativos, tais como: a coalizão de defesa,
o incrementalismo, as arenas sociais e o ciclo da política pública.
Este último entende a política através dos seguintes estágios:
Dentro da atual configuração do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, as áreas de direitos da pessoa
idosa, da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência,
das pessoas LGBTQIA+ e da promoção e defesa dos direitos
humanos, foram organizadas em: